PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA – PLANO VITAL CREMAÇÃO
O PLANO VITAL CREMAÇÃO é um plano de assistência funerária familiar, que disponibiliza até 02 (duas) cremações por plano, além de outros serviços funerários para todo o grupo familiar, que pode ser composto por 1 Titular + 9 dependentes do grupo familiar, que deve ser composto por:
Esposa(o) ou companheira(o) | Filhos(as) solteiros menores de 35 anos |
Mãe | Pai |
Sogro | Sogra |
Há ainda a opção de Inclusão de Dependentes Extra – limitado ao máximo de vidas que o plano comporta, ou seja: grupo de no máximo 10 pessoas.
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Valor da mensalidade do PLANO VITAL CREMAÇÃO: a partir de R$ 145,33 por mês
No ato da contratação do plano haverá a Taxa Única de Adesão no valor de R$ 35,00 paga , quando da contratação do Plano.
No Plano Vital Cremação, a família associada poderá utilizar até dois (02) serviços de cremação no plano.
Para os demais casos de óbitos, será fornecido:
- Sepultamento com urna
- Urna Mortuária sextavada (Modelo 05-P Série Prata).
- Ornamentação da urna com flores.
- Paramentação conforme credo religioso.
- Véu próprio para urna.
- 01 (Uma) Coroa de flores ( Somente para o Titular).
- Serviço de higienização.
- Carro fúnebre tipo luxo para cortejo.
- Carro fúnebre para translado em até raio de 200 km, quando necessário.
- Guia de sepultamento.
- Certidão de óbito.
- Providências administrativas junto aos cemitérios.
Disponibilizamos para os associados do PLANO VITAL CREMAÇÃO os seguintes serviços e benefícios em vida:
- Auxílio ao convalescente com acessórios de reabilitação incluindo cadeiras de rodas, andadores, muletas e bengalas, para uso de associados e uso temporário.
- Ambulância agendada, para uso não emergencial, exclusiva para o transporte de associados.
- Participação em nosso Clube de Descontos, em vários estabelecimentos credenciados em Petrópolis.
Grupo familar é composto por dependentes que precisam ter o seguinte grau de parentesco com o titular:
- Esposa(o) ou companheira(o)
- Filhos(as) solteiros menores de 35 anos
- Pais (mãe e pai)
- Sogros (sogro e sogra)
Ainda assim é possível incluir dependentes extra que tenham qualquer outro vinculo com o titular, não necessitando sequer de parentesco, mediante pagamento de pequena taxa adicional mensal por cada dependente extra.
A quantidade de dependente extra é limitada ao máximo de vidas que o plano comporta, que são 10 pessoas.
Dependente Extra são pessoas com qualquer outro tipo de vínculo com o titular, tais quais: amigos, cunhados, avós, padrastos, netos e etc.
Ou seja: dependentes que se queira agregar ao Plano que não estejam previstos no “Grupo Familiar” composto por esposa(o) ou companheira(o), filhos(as) solteiros menores de 35 anos,
mãe, pai, sogro e sogra.
A inclusão de dependentes extra está condicionada a pequena taxa adicional mensal por cada dependente extra adicionado.
A quantidade de dependente extra é limitada ao máximo de vidas que o plano comporta, que são 10 pessoas.
O Grupo Familiar é formado por: esposa(o) ou companheira(o), pai, mãe, sogro, sogra e filhos menores de 35 anos
Porem, caso o titular deseje incluir em seu plano Dependentes Extra, ou seja, pessoas com outros vínculos (com ou sem parentesco) é possível, mediante cobrança de uma taxa adicional mensal proporcional à faixa etária de cada Dependente Extra:
Faixa etária de cada Dependente Extra | Valor mensal por cada Dependente Extra |
0 a 20 anos | R$ 5,44 por mês |
21 a 59 anos | R$ 10,91 por mês |
Maior de 59 anos | R$ 26,74 por mês |
TITULAR: O titular deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
- Xerox de Carteira de Identidade do titular
- Xerox de CPF do titular
- Comprovante de residência do titular
- Xerox autenticada da escritura declaratória de cremação registrada em cartório, necessária em todos os dois óbitos optantes pelo serviço de cremação
DEPENDENTES: o titular deverá informar no ato do cadastro de adesão os seguintes dados dos dependentes:
- Xerox do Carteira de Identidade de cada dependente a ser associado ao plano do titular.
- Xerox do CPF de cada dependente a ser associado ao plano do titular.
- Xerox autenticada da escritura declaratória de cremação registrada em cartório, necessária em todos os dois óbitos optantes pelo serviço de cremação.
Sim.
DA CARÊNCIA:
A carência é de 180 dias, após assinatura do contrato, quando somente então, o titular e dependentes passam a ter direito aos benefícios do Plano.
DA TAXA DE ADESÃO:
O valor da taxa de Adesão do PLANO VITAL CREMAÇÃO é de R$ 35,00, pagos unicamente, no ato de adesão ao Plano.